QUEM
PODE SER DOADOR?
Qualquer um de nós, independente de cor, idade, sexo,
classe social e que não seja portador de doenças infecciosas
transmissíveis, pode ser doador. Mas, em geral, somente nos
tornamos doadores após comprovação da morte encefálica (morte
cerebral).
O
QUE É MORTE ENCEFÁLICA (CEREBRAL)?
Morte encefálica é a parada definitiva e irreversível
do encéfalo (cérebro e tronco cerebral), o que provoca em
poucos minutos a falência de todo o organismo. É a morte propriamente
dita. No diagnóstico de morte encefálica, primeiro são feitos
testes neurológicos clínicos, os quais são repetidos seis
horas após. Depois dessas avaliações, é realizado um exame
complementar (eletroencefalograma ou arteriografia).
PESSOA
EM ESTADO DE COMA PODE SER DOADORA?
Por
ser um estado reversível, não é possível uma pessoa nessa
condição ser doadora. Uma pessoa se torna potencial doador
somente após o correto diagnóstico de morte encefálica e da
autorização dos familiares para a retirada dos órgãos.
QUAIS
OS ÓRGÃOS QUE PODEM SER APROVEITADOS PARA TRANSPLANTE?
Entre os mais freqüentes estão os rins, pulmões, córneas,
coração, fígado, pâncreas, válvulas cardíacas, ossos do ouvido
interno, cartilagem costal, crista ilíaca, cabeça do fêmur,
tendão da patela, ossos longos, fascia lata, veia safena,
pele.
PODEMOS
ESCOLHER O RECEPTOR?
Nem o doador, nem a família podem escolher o receptor.
Este sempre será indicado pela CENTRAL DE TRASNPLANTES. A
não ser doação em vida.
O
QUE FAZER PARA SER DOADOR DE ÓRGÃOS?
A atitude mais importante é comunicar a família e amigos,
conscientizando-os do desejo de ser um doador de órgãos. A
decisão pode ser dada aos médicos, ao hospital ou à CENTRAL
DE TRANSPLANTES mais próxima.
EXISTE
ALGUMA LEI QUE OBRIGUE A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS?
Não. A doação de órgãos é um ato de solidariedade voluntário
que sempre dependerá da autorização dos familiares, caso nos
encontremos em situação de morte encefálica.
HÁ
CUSTOS PARA A FAMÍLIA DO DOADOR?
A família não paga pelos procedimentos de manutenção
do potencial doador, nem pela retirada dos órgãos. Existe
cobertura do SUS – Sistema Único de Saúde para isso.
Outras
informações:
ADOTE – Aliança Brasileira Pela doação de Órgãos e Tecidos
Site: www.adote.org.br
- fone (0xx53) 222-9010 / 9982-1420
CENTRAL DE TRASNPLANTES – rstx@vanet.com.br
- fone (0xx51) 219-1900
Doe
sangue: você pode salvar uma vida
Os hospitais e clínicas
do Brasil utilizam aproximadamente 5.500 bolsas de sangue
por dia e menos de 1,5% da população doa sangue regularmente.
Milhares de pessoas podem morrer por falta de doadores anônimos
e de amigos voluntários.
Quem pode
doar?
Todas as pessoas
que:
- Tenham
documento de identidade ou outro equivalente;
- Tenham
boas condições de saúde;
- Tenham
idade entre 18 e 60 anos;
- Pesem,
no mínimo, 50 quilos;
- Não
tenham ingerido bebidas alcoólicas nas 24 horas que antecedem
a doação;
- Tenham
dormido, pelo menos, seis horas nas últimas 24 horas;
- Não
sejam usuários de drogas;
- Não
tenham múltiplos parceiros;
- Não
tenham doença hematológica, cardíaca, renal, pulmonar, hepática,
diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer,
sangramento anormal ou epilepsia;
- Nunca
tenham tido doenças de chagas ou malária;
- Não
tenham contraído sífilis, hepatite e não tenham tido contato
com o inseto barbeiro.
Quem
não pode doar sangue temporariamente
Para
não comprometer a saúde, uma pessoa não deve doar sangue se:
- Estiver
grávida ou em período de amamentação;
- Tiver
feito alguma cirurgia importante há menos de seis meses;
- Tiver
realizado um parto normal ou tido um aborto há menos de
três meses;
- Tiver
feito uma doação há menos de 60 dias, se for homem, ou há
menos de 90 dias, se for mulher.
Como funciona
o processo de doação
O
processo é simples
e seguro. Em um posto de doação, todos os possíveis doadores
passam por uma triagem. O material recolhido é testado e cuidadosamente
examinado várias vezes. O procedimento é rápido e pode ser
realizado em aproximadamente 30 minutos.
Ao
chegar a um posto de doação ou em um banco de sangue, o possível
doador passa por um teste de anemia. Depois, é feita a medição
da pressão arterial. Se não estiver alta ou baixa demais,
a pessoa é encaminhada para uma entrevista com um profissional.
Através das respostas do voluntário sobre os hábitos e o estado
de saúde, o responsável avalia se o procedimento pode trazer
risco a quem vai doar sangue ou aos receptores. Não havendo
problemas, a pessoa é encaminhada para a doação.
Cada
pessoa doa cerca de 450 mililitro de sangue, que são transferidos
para uma bolsa de plástico fechada e esterilizada. Depois
disso, o doador recebe um lanche e é liberado. O procedimento
dura em média 15 minutos.
Logo
em seguida o sangue é estocado entre 1º e 6º Celsius positivos
de temperatura. Uma pequena parte dele, recolhida em um tubo
antes ou durante a coleta, passa por vários testes onde o
objetivo é detectar se o doador é portador de alguma doença
infecciosa que possa contaminar os receptores. É verificada
a possibilidade de o doador ter tido sífilis, hepatite B e
C, doença de chagas, AIDS, entre outros problemas de saúde.
Se
o sangue estiver em condições de ser aproveitado, começa o
processo de separação dos componentes, ou seja, divide-se
em hemácias, plasmas, plaquetas e crioprecipitado.
Todo
esse material permanece armazenado na temperatura acima citada
até ser encaminhado ao banco de sangue, hospital ou centro
médico para ser utilizado.
Não esqueça
O
uso de materiais individuais e descartáveis é obrigatório
em todos os estabelecimentos de coleta de sangue. Fique atento
quanto à utilização desses materiais.
Depois
de doar sangue, é recomendado ao voluntário ingerir um grande
volume de água para repor o líquido perdido.
Doador
universal
Existem
oito combinações de grupo sangüíneo (A, B, AB e O) e Rh (positivo
e negativo). 87% da população tem sangue do tipo O ou A, no
Brasil. Outras 10% têm sangue do grupo B. Apenas 3% têm sangue
do tipo AB. O mais raro é o O negativo, que apenas 9% dos
brasileiros possuem. Esse tipo de sangue é chamado de universal,
porque pode ser doado a qualquer pessoa. Além de ser o mais
difícil de encontrar, é também o mais necessário nos bancos
de sangue.
Procure o banco de sangue ou o posto de doação
de sua cidade e seja um voluntário para salvar vidas.
Fonte: Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Defesa Civil RS
– Disque 0800 54 10 199
Saiba como funciona e seja voluntário
da Defesa Civil do RS
Exerça
sua cidadania com solidariedade e ajude as pessoas da sua
comunidade atingidas por situações de emergência.
Participe do Corpo de Voluntários Especiais da Defesa Civil
Estadual.
Você pode ser voluntário para colaborar no socorro emergencial
de pessoas que, inesperadamente, sofreram efeitos de chuvas
intensas, vento forte, granizo, estiagem, frio, entre outros
fenômenos metereológicos.
Você, no seu município, pode ser parceiro e ajudar a minimizar
o sofrimento destas pessoas, inscrevendo-se no Corpo de Voluntários
Especiais da Defesa Civil Estadual.
Leia a Lei do Serviço Voluntário e o Termo
de Adesão, através do site www.defesacivil.rs.gov.br,
preencha-o se estiver de acordo e pelo correio o termo assinado,
com sua firma reconhecida em cartório, junto com uma fotocópia
da sua carteira de identidade e duas fotos coloridas 3x4.
Mande sua correspondência com registro simples do correio,
endereçada à Divisão de Comunicação Social da Defesa Civil
Estadual, Palácio Piratini, CEP 90.010-282, Porto Alegre,
RS.
Preencha também seu cadastro de pessoa física ou jurídica
no site.
Tão logo sua documentação seja protocolada, em breve você
estará admitido na equipe de voluntários.
Capitão
Aroldo Medina - Porta-voz da Defesa Civil Estadual.
A defesa civil no Brasil está organizada
sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de
Defesa Civil- SINDEC, composto por vários
órgãos.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil -
SEDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o
órgão central deste Sistema, responsável por coordenar as
ações de defesa civil, em todo o território nacional. A atuação
da defesa civil tem o objetivo de reduzir desastre e compreende
ações de prevenção, de preparação para emergências e desastres,
de resposta aos desastres e de reconstrução.
A atuação da defesa civil é multissetorial
e deve ser executada pelos três níveis de governo – federal,
estadual e municipal - com ampla participação da comunidade.
A ação organizada de forma integrada e global do SINDEC proporciona
um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente
e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o
compõem.
Todos os órgãos do SINDEC têm atribuições,
mas a atuação do órgão
municipal de defesa civil, Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil – COMDEC é extremamente importante, tendo em vista
que os desastres ocorrem no município.
O município deve estar preparado para atender
imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre,
reduzindo perdas materiais e humanas, fato que constatamos
diariamente pela mídia. Daí a importância de cada município
criar a sua COMDEC.
Há uma grande diversidade de desastres naturais,
humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema
Nacional de Defesa Civil
e aprovada pelo Conselho Nacional de Defesa Civil,
a Codificação
de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR.
A realidade brasileira, neste contexto de
desastres, pode ser caracterizada pela freqüência dos desastres
naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País,
seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres
humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações
internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade
dos serviços essenciais. Num cenário de extensão continental,
com cerca de 8,5 milhões km2 , 7.367 km de litoral
banhado pelo Oceano Atlântico e 167 milhões de habitantes, o Brasil
apresenta-se com características regionais
de desastres, ou seja: Região Norte - incêndios
florestais e
inundações/ Região Nordeste
- secas e inundações/ Região Centro-Oeste - incêndios
florestais /Região Sudeste – deslizamento e inundações/Região
Sul – inundações, vendavais e granizo.
Órgão
Superior: Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC
É
Constituído por representantes dos Ministérios e de órgãos
da Administração Pública Federal, designados pelo Ministro
de Estado da Integração Nacional. Ao CONDEC compete, entre
outras atribuições, a de aprovar a Política Nacional de Defesa
Civil e as diretrizes de ação governamental de Defesa Civil
e de deliberar sobre as ações de cooperação internacional
de interesse do SINDEC - Sistema Nacional de Defesa Civil.
Ao Ministério da Integração Nacional, representado pelo titular
da SEDEC - Secretaria Nacional de Defesa Civil, cabe a presidência
do Conselho.
Órgão Central: Secretaria Nacional
de Defesa Civil – SEDEC
Compete
à Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração
Nacional:
- Articular
e coordenar as ações de Defesa Civil;
- Gerenciar
tecnicamente e fiscalizar as ações específicas desenvolvidas;
- Promover
a implementação das ações conjuntas dos órgãos integrantes
do SINDEC - Sistema Nacional de Defesa Civil;
- Participar
do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro -
SIPRON, como órgão setorial encarregado da proteção da população
nas emergências nucleares e/ou radiológicas.
Órgãos
Regionais: Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – CORDEC
A
vinculação e localização, por região geográfica, será estabelecida
em regulamento. Sob a supervisão técnica da SEDEC - Secretaria
Nacional de Defesa Civil, compete aos órgãos compatibilizar
e consolidar os planos e os programas estaduais de Defesa
Civil para o planejamento regional e coordenar as ações regionais
de Defesa Civil, em suas áreas de atuação.
- Região
Norte
- Região Nordeste
- Região Centro-Oeste
- Região Sul
- Região Sudeste
Órgãos
Estaduais:
Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC, Coordenadoria
de Defesa Civil do Distrito Federal.
Órgãos
Municipais: Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC
A
implantação é feita pela prefeitura municipal. Cabe ao prefeito
determinar a criação de uma COMDEC, iniciativa que pode partir
das autoridades locais ou dos cidadãos da comunidade, conscientes
da necessidade deste órgão para a segurança da população.
Órgãos
Setoriais: Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos nas ações de Defesa Civil.
Órgãos
de Apoio: Instituições públicas e privadas, ONGs - organizações
não-governamentais e comunitárias
Clubes
de serviços e associações que prestam ajuda aos órgãos do
Sistema Nacional de Defesa Civil, em circunstâncias de desastres,
caracterizando a participação da cidadania. www.defesacivil.gov.br.
Desde
o Império,
em todas as Constituições Brasileiras constam dispositivos
relacionados com o atendimento assistencial às populações
atingidas por desastres, em todo o território nacional.
A
Constituição Política do Império do Brasil, de 24 de março
de 1824, já rezava em seu artigo 179: "A Constituição
também garante os socorros públicos". A atual Constituição,
de 1988, em seu artigo 21, estabelece: "Compete à
União: inciso XVIII - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as
inundações".
É
reconhecido que esse preceito constitucional não contempla
a amplitude de atuação da Defesa Civil, que compreende a prevenção,
a preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres
e a reconstrução das áreas atingidas.
Ainda
assim, há uma constante preocupação institucional em minimizar
os danos e prejuízos provocados pelos desastres.
Fonte:
Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Coordenadorias Regionais de Defesa
Civil
Sub-chefia de Defesa Civil RS
Telefones 51-32104253 e 51-32104553
Endereço
: Palácio Piratini 4° andar
Porto Alegre
CEP 90010-282
Coordenadoria
Regional de Defesa Civil Metropolitana
Telefones: 51-32104263 e 51-32263731
Endereço
: Av. Duque de Caxias, 1004
Bairro Centro
Porto Alegre
CEP 90010-282
Coordenadoria Regional
de Defesa Civil - Passo Fundo
Telefones: 54-3130198
Endereço: Rua Coronel Pelegrine, 562 - Bairro Cruzeiro
Passo Fundo - CEP 99070-010
Coordenadoria Regional
de Defesa Civil - Santa Maria
Telefones: 55-2861694 / 2212121 e 55-2212463
Endereço
:
Rua Coronel Niderauer, 890 - Bairro Centro
Santa Maria - CEP 97015-120
Coordenadoria
Regional de Defesa Civil – Pelotas
Telefones: 53-2782393 e 53-2782122
Endereço
: Av. Bento Gonçalves, 3036 - Bairro Centro
Pelotas - CEP 96015-140
Coordenadoria Regional de
Defesa Civil - Santo Ângelo
Telefones: 55-33132242 e 55-33138048
Endereço
: Auto estrada RS 344 - Km 97
Santo Ângelo - CEP 98970-000
O
QUE FAZER EM CASO DE...
Perda de Documentos
Imediatamente entre em contato
com seu banco e operadora de cartão de crédito.
Logo após, encaminhe-se a
uma Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Não
esqueça: as informações devem ser as mais completas possíveis.
Contate os serviços de auxílio
aos consumidores, nos telefones:
S P C - C H E Q U E: ............................... (0800)
051 8001
Claro Digital:..............................................
(0800) 51 1234
Telefônica Celular - Pré-Pago:....................
(0800) 51 1111
Telefônica Celular - Conta:.........................
(0800) 51 1404
Furto de Veículos
-
Entre
em contato o mais rápido possível com as centrais da Brigada
Militar (190) ou Polícia Civil (194).
-
Informe
o maior número possível de dados sobre o veículo (placa,
cor, modelo, ano, outros).
-
Encaminhe-se
a uma delegacia para o devido registro da ocorrência.
-
Os
proprietários de veículos segurados devem comunicar de
imediato sua empresa seguradora. Também deverá ser comunicado
se outra pessoa possui cópia das chaves do veículo, ou
costuma sair com o mesmo.
-
Em
caso do veículo ter sido furtado em estacionamento de
aluguel, shopping ou assemelhados, lembre de guardar ou
manter consigo o ticket do estacionamento.
Acidente
de Trânsito
NA
CAPITAL:
Em acidentes que implicarem
apenas danos materiais, o cidadão poderá se
dirigir a qualquer Delegacia de Polícia para efetuar o registro
de ocorrência.
É recomendável ao interessado
obter o maior número de informações acerca dos envolvidos,
tanto em relação aos veículos quanto no tangente aos condutores.
Em caso de fuga do responsável
pelo acidente, é importante guardar informações fundamentais
sobre o veículo, tais como placa, cor e modelo, e providenciar
imediatamente o registro de ocorrência.
Nos
acidentes que impliquem danos pessoais, o registro
de ocorrência deverá ser efetuado no Plantão de Acidentes do DPTRAN, sito na Rua Freitas e Castro, s/nº,
Palácio da Polícia Civil, cujo funcionamento é ininterrupto,
nas 24h do dia. Outras informações poderão ser obtidas pelos
telefones (51) 3288.2281 e (51) 3288.2282.
NO
INTERIOR:
Em caso de acidentes de trânsito,
tanto os que impliquem apenas em danos materiais,
quanto os que resultem em danos pessoais, o
cidadão deverá dirigir-se à Delegacia de Polícia a fim de
efetuar o registro de ocorrência.
Fonte:
Secretaria de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul. |