UNIAO SANTAMARIENSE DE RADIOAMADORES - SANTA MARIA/RS
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UNIÃO SANTAMARIENSE DE RADIOAMADORES - SANTA MARIA/RS
Rua Venancio Aires, 2025 - Sala 201 - 97.010-005 Santa Maria - RS Tel: 55 3222 1155
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal - Lei 824/59
Reconhecida de Utilidade Pública Estadual - Lei 22.644/73
Fundada em 10/01/1949

 
QTC INFORMATIVO
Muita informação para sua formação radioamadorística
Quartas-feiras - 20:00 h - 145.370 MHz
QTC DA LABRE RS
Sábado: 13:30 hs - 7.155 KHz
Sábado: 18:00 hs - 3.760 KHz
 

UTILIDADE PÚBLICA

Este link é uma colaboração de PU3LGY - Luiz Gustavo Bordin
DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
1. Quem pode ser doador?
2. O que é morte cerebral?
3. Pessoa em estado de coma pode ser doadora?
4. Quais órgãos podem ser aproveitados para transplantes?
5. Podemos escolher o receptor?
6. O que fazer para ser doador?
7. Existe alguma Lei que obrigue a Doação de Órgãos?
8. Há custos para a família do doador?
DOAÇÃO DE SANGUE
1. Quem pode doar sangue?
2. Quem não pode doar sangue?
3. Como funciona o processo de doação?
4. Não esqueça
5. Doador Universal
DEFESA CIVIL
1. Defesa Civil do RS
2. CONDEC
3. SEDEC
4. CORDEC
5. CEDEC
6. Coordenadorias Regionais
   a. Metropolitana
   b. Passo Fundo
   c. Santa Maria
   d. Pelotas
   e. Santo Ângelo
7. O que fazer em caso de...

QUEM PODE SER DOADOR?

             Qualquer um de nós, independente de cor, idade, sexo, classe social e que não seja portador de doenças infecciosas transmissíveis, pode ser doador. Mas, em geral, somente nos tornamos doadores após comprovação da morte encefálica (morte cerebral).

 O QUE É MORTE ENCEFÁLICA (CEREBRAL)?

             Morte encefálica é a parada definitiva e irreversível do encéfalo (cérebro e tronco cerebral), o que provoca em poucos minutos a falência de todo o organismo. É a morte propriamente dita. No diagnóstico de morte encefálica, primeiro são feitos testes neurológicos clínicos, os quais são repetidos seis horas após. Depois dessas avaliações, é realizado um exame complementar (eletroencefalograma ou arteriografia).

 PESSOA EM ESTADO DE COMA PODE SER DOADORA?

             Por ser um estado reversível, não é possível uma pessoa nessa condição ser doadora. Uma pessoa se torna potencial doador somente após o correto diagnóstico de morte encefálica e da autorização dos familiares para a retirada dos órgãos.

 QUAIS OS ÓRGÃOS QUE PODEM SER APROVEITADOS PARA TRANSPLANTE?

            Entre os mais freqüentes estão os rins, pulmões, córneas, coração, fígado, pâncreas, válvulas cardíacas, ossos do ouvido interno, cartilagem costal, crista ilíaca, cabeça do fêmur, tendão da patela, ossos longos, fascia lata, veia safena, pele.

 PODEMOS ESCOLHER O RECEPTOR?

            Nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Este sempre será indicado pela CENTRAL DE TRASNPLANTES. A não ser doação em vida.

O QUE FAZER PARA SER DOADOR DE ÓRGÃOS?

            A atitude mais importante é comunicar a família e amigos, conscientizando-os do desejo de ser um doador de órgãos. A decisão pode ser dada aos médicos, ao hospital ou à CENTRAL DE TRANSPLANTES mais próxima.

 EXISTE ALGUMA LEI QUE OBRIGUE A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS?

      Não. A doação de órgãos é um ato de solidariedade voluntário que sempre dependerá da autorização dos familiares, caso nos encontremos em situação de morte encefálica.

HÁ CUSTOS PARA A FAMÍLIA DO DOADOR?

            A família não paga pelos procedimentos de manutenção do potencial doador, nem pela retirada dos órgãos. Existe cobertura do SUS – Sistema Único de Saúde para isso.

Outras informações:
ADOTE – Aliança Brasileira Pela doação de Órgãos e Tecidos
Site: www.adote.org.br - fone (0xx53) 222-9010 / 9982-1420
CENTRAL DE TRASNPLANTES – rstx@vanet.com.br - fone (0xx51) 219-1900

Doe sangue: você pode salvar uma vida

         Os hospitais e clínicas do Brasil utilizam aproximadamente 5.500 bolsas de sangue por dia e menos de 1,5% da população doa sangue regularmente. Milhares de pessoas podem morrer por falta de doadores anônimos e de amigos voluntários.


Quem pode doar?

Todas as pessoas que:

  • Tenham documento de identidade ou outro equivalente;
  • Tenham boas condições de saúde;
  • Tenham idade entre 18 e 60 anos;
  • Pesem, no mínimo, 50 quilos;
  • Não tenham ingerido bebidas alcoólicas nas 24 horas que antecedem a doação;
  • Tenham dormido, pelo menos, seis horas nas últimas 24 horas;
  • Não sejam usuários de drogas;
  • Não tenham múltiplos parceiros;
  • Não tenham doença hematológica, cardíaca, renal, pulmonar, hepática, diabetes, hipertireoidismo, hanseníase, tuberculose, câncer, sangramento anormal ou epilepsia;
  • Nunca tenham tido doenças de chagas ou malária;
  • Não tenham contraído sífilis, hepatite e não tenham tido contato com o inseto barbeiro.

Quem não pode doar sangue temporariamente

Para não comprometer a saúde, uma pessoa não deve doar sangue se:

  • Estiver grávida ou em período de amamentação;
  • Tiver feito alguma cirurgia importante há menos de seis meses;
  • Tiver realizado um parto normal ou tido um aborto há menos de três meses;
  • Tiver feito uma doação há menos de 60 dias, se for homem, ou há menos de 90 dias, se for mulher.

Como funciona o processo de doação

O processo é simples e seguro. Em um posto de doação, todos os possíveis doadores passam por uma triagem. O material recolhido é testado e cuidadosamente examinado várias vezes. O procedimento é rápido e pode ser realizado em aproximadamente 30 minutos.
Ao chegar a um posto de doação ou em um banco de sangue, o possível doador passa por um teste de anemia. Depois, é feita a medição da pressão arterial. Se não estiver alta ou baixa demais, a pessoa é encaminhada para uma entrevista com um profissional. Através das respostas do voluntário sobre os hábitos e o estado de saúde, o responsável avalia se o procedimento pode trazer risco a quem vai doar sangue ou aos receptores. Não havendo problemas, a pessoa é encaminhada para a doação.

Cada pessoa doa cerca de 450 mililitro de sangue, que são transferidos para uma bolsa de plástico fechada e esterilizada. Depois disso, o doador recebe um lanche e é liberado. O procedimento dura em média 15 minutos.

Logo em seguida o sangue é estocado entre 1º e 6º Celsius positivos de temperatura. Uma pequena parte dele, recolhida em um tubo antes ou durante a coleta, passa por vários testes onde o objetivo é detectar se o doador é portador de alguma doença infecciosa que possa contaminar os receptores. É verificada a possibilidade de o doador ter tido sífilis, hepatite B e C, doença de chagas, AIDS, entre outros problemas de saúde.

Se o sangue estiver em condições de ser aproveitado, começa o processo de separação dos componentes, ou seja, divide-se em hemácias, plasmas, plaquetas e crioprecipitado.

Todo esse material permanece armazenado na temperatura acima citada até ser encaminhado ao banco de sangue, hospital ou centro médico para ser utilizado.

Não esqueça

O uso de materiais individuais e descartáveis é obrigatório em todos os estabelecimentos de coleta de sangue. Fique atento quanto à utilização desses materiais.

Depois de doar sangue, é recomendado ao voluntário ingerir um grande volume de água para repor o líquido perdido.

Doador universal

Existem oito combinações de grupo sangüíneo (A, B, AB e O) e Rh (positivo e negativo). 87% da população tem sangue do tipo O ou A, no Brasil. Outras 10% têm sangue do grupo B. Apenas 3% têm sangue do tipo AB. O mais raro é o O negativo, que apenas 9% dos brasileiros possuem. Esse tipo de sangue é chamado de universal, porque pode ser doado a qualquer pessoa. Além de ser o mais difícil de encontrar, é também o mais necessário nos bancos de sangue.

Procure o banco de sangue ou o posto de doação de sua cidade e seja um voluntário para salvar vidas.

Fonte: Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

Defesa Civil RS – Disque 0800 54 10 199

  Saiba como funciona e seja voluntário da Defesa Civil do RS

Exerça sua cidadania com solidariedade e ajude as pessoas da sua comunidade atingidas por situações de emergência.
Participe do Corpo de Voluntários Especiais da Defesa Civil Estadual.
Você pode ser voluntário para colaborar no socorro emergencial de pessoas que, inesperadamente, sofreram efeitos de chuvas intensas, vento forte, granizo, estiagem, frio, entre outros fenômenos metereológicos.
Você, no seu município, pode ser parceiro e ajudar a minimizar o sofrimento destas pessoas, inscrevendo-se no Corpo de Voluntários Especiais da Defesa Civil Estadual.
Leia a Lei do Serviço Voluntário e o Termo de Adesão, através do site www.defesacivil.rs.gov.br, preencha-o se estiver de acordo e pelo correio o termo assinado, com sua firma reconhecida em cartório, junto com uma fotocópia da sua carteira de identidade e duas fotos coloridas 3x4.
Mande sua correspondência com registro simples do correio, endereçada à Divisão de Comunicação Social da Defesa Civil Estadual, Palácio Piratini, CEP 90.010-282, Porto Alegre, RS.
Preencha também seu cadastro de pessoa física ou jurídica no site.
Tão logo sua documentação seja protocolada, em breve você estará admitido na equipe de voluntários.

Capitão Aroldo Medina - Porta-voz da Defesa Civil Estadual.

             A defesa civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC, composto por vários órgãos.
   
         A Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, é o órgão central deste Sistema, responsável por coordenar as ações de defesa civil, em todo o território nacional. A atuação da defesa civil tem o objetivo de reduzir desastre e compreende ações de prevenção, de preparação para emergências e desastres, de resposta aos desastres e de reconstrução.
   
         A atuação da defesa civil é multissetorial e deve ser executada pelos três níveis de governo – federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade. A ação organizada de forma integrada e global do SINDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem.
   
         Todos os órgãos do SINDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal de defesa civil, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é extremamente importante, tendo em vista que os desastres ocorrem no município.                 O município deve estar preparado para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas, fato que constatamos diariamente pela mídia. Daí a importância de cada município criar a sua COMDEC.
   
         Há uma grande diversidade de desastres naturais, humanos e mistos, conforme classificação adotada pelo Sistema Nacional de Defesa Civil  e aprovada pelo Conselho Nacional de Defesa Civil, a Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – CODAR.
   
         A realidade brasileira, neste contexto de desastres, pode ser caracterizada pela freqüência dos desastres naturais cíclicos, especialmente as inundações em todo o País, seca na região Nordeste e um crescente aumento dos desastres humanos, devido ao crescimento urbano desordenado, às migrações internas e ao fenômeno da urbanização acelerada sem a disponibilidade dos serviços essenciais. Num cenário de extensão continental, com cerca de 8,5 milhões km2 , 7.367 km de litoral banhado pelo Oceano Atlântico e 167 milhões de habitantes, o Brasil  apresenta-se com características regionais de desastres, ou seja: Região Norte - incêndios florestais  e inundações/ Região Nordeste  - secas e inundações/ Região Centro-Oeste - incêndios florestais /Região Sudeste – deslizamento e inundações/Região Sul – inundações, vendavais e granizo.

Órgão Superior: Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC

É Constituído por representantes dos Ministérios e de órgãos da Administração Pública Federal, designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. Ao CONDEC compete, entre outras atribuições, a de aprovar a Política Nacional de Defesa Civil e as diretrizes de ação governamental de Defesa Civil e de deliberar sobre as ações de cooperação internacional de interesse do SINDEC - Sistema Nacional de Defesa Civil. Ao Ministério da Integração Nacional, representado pelo titular da SEDEC - Secretaria Nacional de Defesa Civil, cabe a presidência do Conselho.

Órgão Central: Secretaria Nacional de Defesa Civil – SEDEC

Compete à Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional:

  • Articular e coordenar as ações de Defesa Civil;
  • Gerenciar tecnicamente e fiscalizar as ações específicas desenvolvidas;
  • Promover a implementação das ações conjuntas dos órgãos integrantes do SINDEC - Sistema Nacional de Defesa Civil;
  • Participar do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, como órgão setorial encarregado da proteção da população nas emergências nucleares e/ou radiológicas.

 

Órgãos Regionais: Coordenadorias Regionais de Defesa Civil – CORDEC

 

A vinculação e localização, por região geográfica, será estabelecida em regulamento. Sob a supervisão técnica da SEDEC - Secretaria Nacional de Defesa Civil, compete aos órgãos compatibilizar e consolidar os planos e os programas estaduais de Defesa Civil para o planejamento regional e coordenar as ações regionais de Defesa Civil, em suas áreas de atuação.

  • Região Norte
  • Região Nordeste
  • Região Centro-Oeste
  • Região Sul
  • Região Sudeste

Órgãos Estaduais: Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC, Coordenadoria de Defesa Civil do Distrito Federal.

 

Órgãos Municipais: Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC

 

A implantação é feita pela prefeitura municipal. Cabe ao prefeito determinar a criação de uma COMDEC, iniciativa que pode partir das autoridades locais ou dos cidadãos da comunidade, conscientes da necessidade deste órgão para a segurança da população.

 

Órgãos Setoriais: Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos nas ações de Defesa Civil.

 

Órgãos de Apoio: Instituições públicas e privadas, ONGs - organizações não-governamentais e comunitárias

Clubes de serviços e associações que prestam ajuda aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil, em circunstâncias de desastres, caracterizando a participação da cidadania. www.defesacivil.gov.br.
   
         Desde o Império, em todas as Constituições Brasileiras constam dispositivos relacionados com o atendimento assistencial às populações atingidas por desastres, em todo o território nacional.
   
         A Constituição Política do Império do Brasil, de 24 de março de 1824, já rezava em seu artigo 179: "A Constituição também garante os socorros públicos". A atual Constituição, de 1988, em seu artigo 21, estabelece: "Compete à União: inciso XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações".
   
         É reconhecido que esse preceito constitucional não contempla a amplitude de atuação da Defesa Civil, que compreende a prevenção, a preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e a reconstrução das áreas atingidas.
   
         Ainda assim, há uma constante preocupação institucional em minimizar os danos e prejuízos provocados pelos desastres.

Fonte: Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

  Coordenadorias Regionais de Defesa Civil
Sub-chefia de Defesa Civil RS

Telefones 51-32104253 e 51-32104553
Endereço : Palácio Piratini 4° andar
Porto Alegre
 CEP 90010-282

Coordenadoria Regional de Defesa Civil Metropolitana

Telefones: 51-32104263 e 51-32263731
Endereço : Av. Duque de Caxias, 1004 
      Bairro Centro
   
   Porto Alegre
       CEP 90010-282

  Coordenadoria Regional de Defesa Civil - Passo Fundo
Telefones: 54-3130198
Endereço: Rua Coronel Pelegrine, 562 - Bairro Cruzeiro 
   
       Passo Fundo - CEP 99070-010

 Coordenadoria Regional de Defesa Civil - Santa Maria

Telefones: 55-2861694 / 2212121 e 55-2212463
Endereço : Rua Coronel Niderauer, 890 - Bairro Centro
   
        Santa Maria - CEP 97015-120

  Coordenadoria Regional de Defesa Civil – Pelotas

Telefones: 53-2782393 e 53-2782122
Endereço : Av. Bento Gonçalves, 3036 - Bairro Centro
Pelotas - CEP 96015-140

  Coordenadoria Regional de Defesa Civil - Santo Ângelo

Telefones: 55-33132242 e 55-33138048
Endereço : Auto estrada RS 344 - Km 97
   
              Santo Ângelo -  CEP 98970-000

O QUE FAZER EM CASO DE...

Perda de Documentos

Imediatamente entre em contato com seu banco e operadora de cartão de crédito.

Logo após, encaminhe-se a uma Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Não esqueça: as informações devem ser as mais completas possíveis.

Contate os serviços de auxílio aos consumidores, nos telefones:

S P C - C H E Q U E: ...............................  (0800) 051 8001
Claro Digital:..............................................   (0800) 51 1234
Telefônica Celular - Pré-Pago:....................   (0800) 51 1111
Telefônica Celular - Conta:.........................   (0800) 51 1404

Furto de Veículos

  • Entre em contato o mais rápido possível com as centrais da Brigada Militar (190) ou Polícia Civil (194).

  • Informe o maior número possível de dados sobre o veículo (placa, cor, modelo, ano, outros).

  • Encaminhe-se a uma delegacia para o devido registro da ocorrência.

  • Os proprietários de veículos segurados devem comunicar de imediato sua empresa seguradora. Também deverá ser comunicado se outra pessoa possui cópia das chaves do veículo, ou costuma sair com o mesmo.

  • Em caso do veículo ter sido furtado em estacionamento de aluguel, shopping ou assemelhados, lembre de guardar ou manter consigo o ticket do estacionamento.

Acidente de Trânsito

NA CAPITAL:
Em acidentes que implicarem apenas danos materiais, o cidadão poderá se dirigir a qualquer Delegacia de Polícia para efetuar o registro de ocorrência. É recomendável ao interessado obter o maior número de informações acerca dos envolvidos, tanto em relação aos veículos quanto no tangente aos condutores.
Em caso de fuga do responsável pelo acidente, é importante guardar informações fundamentais sobre o veículo, tais como placa, cor e modelo, e providenciar imediatamente o registro de ocorrência.
Nos acidentes que impliquem danos pessoais, o registro de ocorrência deverá ser efetuado no Plantão de Acidentes do DPTRAN, sito na Rua Freitas e Castro, s/nº, Palácio da Polícia Civil, cujo funcionamento é ininterrupto, nas 24h do dia. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3288.2281 e (51) 3288.2282.
NO INTERIOR:
Em caso de acidentes de trânsito, tanto os que impliquem apenas em danos materiais, quanto os que resultem em danos pessoais, o cidadão deverá dirigir-se à Delegacia de Polícia a fim de efetuar o registro de ocorrência.

  Fonte: Secretaria de Segurança do Estado do Rio Grande do Sul.

 
 
   
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